Prezados Colegas,
Não consegui falar com a Ângela na secretaria do curso. Falei com Bruno, que acredita que o prof. Romero não vai se opor a que assistamos aula no primeiro tempo com o 3.° E. Portanto, acredito que a aula será mesmo no Primeiro Tempo, 19h15.
Às 18h vou tentar falar novamente com a Ângela. Caso tenha novidades, posto aqui.
Desculpem-me. Tentei ter uma resposta antes, mas não consegui.
Dúvidas podem me ligar:
9139 0579
Att.
Déborah
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
Direito Processual Penal - AULA 1
Professor Eduardo Abraão
Orientações Gerais:
1) As aulas terão início pontualmente entre 20h55 e 21h e término por volta das 22h. É importante que os alunos observem o horário, pois a carga horária é pequena e as aulas são no segundo período de aulas.
2) Nas aulas o professor passará na lousa um roteiro e depois iniciará a explanação.
3) Os alunos deverão comparecer munidos do Código de Processo Penal e da Constituição da República (e do Código Penal, se possível).
4) IMPORTANTE: professor solicitou que os celulares sejam desligados ou que seja utilizado o modo silencioso. Além disso, que conversas sejam evitadas em sala de aula, por respeito aos colegas e ao professor.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
É dividida em três grande blocos: manuais, cursos completos e códigos.
I) Manuais:
a) Curso de Processo Penal - Professor Fernando Capez - Ed. Saraiva.
b) Manual de Processo Penal - Professor Fernando da Costa Tourinho Filho. Ed. Saraiva.
c) Processo Penal - Professor Julio Fabrini Mirabete - Ed. Atlas.
d) Curso de Processo Penal - Professor Pedro Henrique e Jorge Assaf Maluly. Ed. Forense.
II) Cursos Completos:
a) Processo penal - Professor Fernando da Costa Tourinho Filho - 4 volumes. Ed. Saraiva.
b) Elementos de Direito Processua Penal - Professor José Frederico Marques - 4 volumes.
III) Códigos:
a) Código de Processo Penal Comentado - Professor Guilherme de Souza Nucci. Ed. Revista dos Tribunais.
b) Código de Processo Penal Interpretado - Professor Júlio de Fabrini Mirabete. Ed. Atlas
c) Código de Processo Penal Comentado - Professor Fernando da Costa Tourinho Filho - 2 volumes. Ed. Saraiva.
OBS.: Não é para adquirir todos os livros. São apenas indicações. Quem for comprar um Livro de Direito Processual Penal, esperar que as atualizações sejam feitas corretamente.
Atenciosamente,
Déborah
Orientações Gerais:
1) As aulas terão início pontualmente entre 20h55 e 21h e término por volta das 22h. É importante que os alunos observem o horário, pois a carga horária é pequena e as aulas são no segundo período de aulas.
2) Nas aulas o professor passará na lousa um roteiro e depois iniciará a explanação.
3) Os alunos deverão comparecer munidos do Código de Processo Penal e da Constituição da República (e do Código Penal, se possível).
4) IMPORTANTE: professor solicitou que os celulares sejam desligados ou que seja utilizado o modo silencioso. Além disso, que conversas sejam evitadas em sala de aula, por respeito aos colegas e ao professor.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
É dividida em três grande blocos: manuais, cursos completos e códigos.
I) Manuais:
a) Curso de Processo Penal - Professor Fernando Capez - Ed. Saraiva.
b) Manual de Processo Penal - Professor Fernando da Costa Tourinho Filho. Ed. Saraiva.
c) Processo Penal - Professor Julio Fabrini Mirabete - Ed. Atlas.
d) Curso de Processo Penal - Professor Pedro Henrique e Jorge Assaf Maluly. Ed. Forense.
II) Cursos Completos:
a) Processo penal - Professor Fernando da Costa Tourinho Filho - 4 volumes. Ed. Saraiva.
b) Elementos de Direito Processua Penal - Professor José Frederico Marques - 4 volumes.
III) Códigos:
a) Código de Processo Penal Comentado - Professor Guilherme de Souza Nucci. Ed. Revista dos Tribunais.
b) Código de Processo Penal Interpretado - Professor Júlio de Fabrini Mirabete. Ed. Atlas
c) Código de Processo Penal Comentado - Professor Fernando da Costa Tourinho Filho - 2 volumes. Ed. Saraiva.
OBS.: Não é para adquirir todos os livros. São apenas indicações. Quem for comprar um Livro de Direito Processual Penal, esperar que as atualizações sejam feitas corretamente.
Atenciosamente,
Déborah
Direito Empresarial - AULA 1
Professor Marcos
Orientações Gerais:
1) Os alunos devem comparecer à aula com o Código Civil.
2) Avaliação: provas bimestrais e trabalhos eventuais.
3) A bibliografia e conteúdo programático serão disponibilizados na próxima semana.
PRIMEIRA AULA:
O professor discorreu sobre o advento do Código Civil de 2002 e as mudanças que ele acarretou, principalmente com relação ao Direito Empresarial. Tínhamos um Código Comercial de 1850. O Código Civil de 1916 foi um marco importante na história jurídica e refletia o que a sociedade entendia por certo e errado naquele contexto. A CR de 1988 reconheceu muitos direitos que já eram reconhecidos pela Doutrina e Jurisprudência. O Código Civil de 2oo2 revogou a primeira parte inteira do Código Comercial e inseriu um capítulo destinado ao Direito de Empresa, o que será foco de estudo desta Disciplina.
Orientações Gerais:
1) Os alunos devem comparecer à aula com o Código Civil.
2) Avaliação: provas bimestrais e trabalhos eventuais.
3) A bibliografia e conteúdo programático serão disponibilizados na próxima semana.
PRIMEIRA AULA:
O professor discorreu sobre o advento do Código Civil de 2002 e as mudanças que ele acarretou, principalmente com relação ao Direito Empresarial. Tínhamos um Código Comercial de 1850. O Código Civil de 1916 foi um marco importante na história jurídica e refletia o que a sociedade entendia por certo e errado naquele contexto. A CR de 1988 reconheceu muitos direitos que já eram reconhecidos pela Doutrina e Jurisprudência. O Código Civil de 2oo2 revogou a primeira parte inteira do Código Comercial e inseriu um capítulo destinado ao Direito de Empresa, o que será foco de estudo desta Disciplina.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Direito Civil III - AULA 1
A professora Viviane ministrará as aulas de Direito Civil III - Direito das Coisas.
Orientações Gerais:
1) As aulas terão início entre 20h55 e 21h. São apenas 2 aulas semais, no segundo período da segunda-feira. Portanto, o tempo deverá ser aproveitado ao máximo. O horário de término das aulas é às 22h20.
2) Será apresentado um roteiro de aula antes da explicação.
3) O conteúdo programático será fornecido pela UNITAU. No entanto, estará disponível no xerox, a partir das 19h do dia 10.02.2009, a bibliografia indicada pela professora, o plano de ensino e a sistemática de avaliação.
4) As provas serão bimestrais (0 a 10 pontos). Trabalhos poderão ser soliciatados (valendo ATÉ 1 ponto).
PRIMEIRA AULA:
Visão geral do Código Civil:
CC
- Parte geral (pessoas, bens, fatos)
- Parte especial (obrigações, empresarial, coisas, família, sucessões, leis complementares)
Direito das Coisas
Direiro real x Direito pessoal
- Situação intermediária
Princípios de Direito Real: Inércia, Absolutismo e Publicidade
Orientações Gerais:
1) As aulas terão início entre 20h55 e 21h. São apenas 2 aulas semais, no segundo período da segunda-feira. Portanto, o tempo deverá ser aproveitado ao máximo. O horário de término das aulas é às 22h20.
2) Será apresentado um roteiro de aula antes da explicação.
3) O conteúdo programático será fornecido pela UNITAU. No entanto, estará disponível no xerox, a partir das 19h do dia 10.02.2009, a bibliografia indicada pela professora, o plano de ensino e a sistemática de avaliação.
4) As provas serão bimestrais (0 a 10 pontos). Trabalhos poderão ser soliciatados (valendo ATÉ 1 ponto).
PRIMEIRA AULA:
Visão geral do Código Civil:
CC
- Parte geral (pessoas, bens, fatos)
- Parte especial (obrigações, empresarial, coisas, família, sucessões, leis complementares)
Direito das Coisas
Direiro real x Direito pessoal
- Situação intermediária
Princípios de Direito Real: Inércia, Absolutismo e Publicidade
Direito do Trabalho - AULA 1
Professor Dagoberto, Juiz do trabalho da Jurisdição de São José dos Campos
Orientações Gerais:
1)Os alunos deverão comparecer às aulas com:
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de preferência de autoria de Valentin Carrion, podendo ser comentada
- Constituição Federal
2) Os livros de Doutrina serão indicados no decorrer das aulas, pois no Direito do Trabalho, em geral, os autores escrevem livros específicos para cada assunto.
3) Será cumprido todo o conteúdo programático, mas não necessariamente na ordem em que for apresentado.
4) Avaliação: provas bimestrais e, talvez, trabalhos. Será permitida a consulta a livros, CLT, anotações, etc., pois a prova exige raciocínio e não memorização.
PRIMEIRA AULA:
O professor apresentou a Disciplina de Direito do Trabalho e a Legislação a ser estudada:
- CF de 1988, em especial o artigo 7º (direitos trabalhistas) e 8º (atividade sindical).
- CLT de 1943.
- Leis infra-constitucionais.
Discorreu, em linhas gerais, sobre a questão do salário mínimo; sobre o contrato de estágio e a nova lei do estágio; sobre terceirização e "quarteirização"; diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária; o papel da arbitragem nas Comissões de Conciliação Prévia e nos JECs.
Iniciará o conteúdo na próxima aula.
Atenciosamente,
Déborah
Orientações Gerais:
1)Os alunos deverão comparecer às aulas com:
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de preferência de autoria de Valentin Carrion, podendo ser comentada
- Constituição Federal
2) Os livros de Doutrina serão indicados no decorrer das aulas, pois no Direito do Trabalho, em geral, os autores escrevem livros específicos para cada assunto.
3) Será cumprido todo o conteúdo programático, mas não necessariamente na ordem em que for apresentado.
4) Avaliação: provas bimestrais e, talvez, trabalhos. Será permitida a consulta a livros, CLT, anotações, etc., pois a prova exige raciocínio e não memorização.
PRIMEIRA AULA:
O professor apresentou a Disciplina de Direito do Trabalho e a Legislação a ser estudada:
- CF de 1988, em especial o artigo 7º (direitos trabalhistas) e 8º (atividade sindical).
- CLT de 1943.
- Leis infra-constitucionais.
Discorreu, em linhas gerais, sobre a questão do salário mínimo; sobre o contrato de estágio e a nova lei do estágio; sobre terceirização e "quarteirização"; diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária; o papel da arbitragem nas Comissões de Conciliação Prévia e nos JECs.
Iniciará o conteúdo na próxima aula.
Atenciosamente,
Déborah
Horário Terceiro Ano
Pessoal, o horário para o 3ºC, ano 2009, ficou assim:
Segunda-feira
Direito do Trabalho - Professor Dagoberto
Direito Civil III - Professora Viviane
Terça-feira
Direito Comercial - Professor Marcos
Direito Processual Penal - Professor Eduardo
Quarta-feira
Direito Penal II - Professor Nilton
Direito do Trabalho - Professor Dagoberto
Quinta-feira
Direito Processual Civil - Professor Galízia
Direito Processual Civil - Professor Galízia
Sexta-feira
Direito Penal II - Professor Nilton
Direito Comercial - Professor Marcos
Carga horário Terceiro Ano:
Direito do Trabalho - 4 aulas
Direito Comercial - 4 aulas
Direito Penal II - 4 aulas
Direito Processual Civil - 4 aulas
Direito Civil III - 2 aulas
Direito Processual Penal - 2 aulas
Atenciosamente,
Déborah
Segunda-feira
Direito do Trabalho - Professor Dagoberto
Direito Civil III - Professora Viviane
Terça-feira
Direito Comercial - Professor Marcos
Direito Processual Penal - Professor Eduardo
Quarta-feira
Direito Penal II - Professor Nilton
Direito do Trabalho - Professor Dagoberto
Quinta-feira
Direito Processual Civil - Professor Galízia
Direito Processual Civil - Professor Galízia
Sexta-feira
Direito Penal II - Professor Nilton
Direito Comercial - Professor Marcos
Carga horário Terceiro Ano:
Direito do Trabalho - 4 aulas
Direito Comercial - 4 aulas
Direito Penal II - 4 aulas
Direito Processual Civil - 4 aulas
Direito Civil III - 2 aulas
Direito Processual Penal - 2 aulas
Atenciosamente,
Déborah
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